quarta-feira, 12 de setembro de 2012

O homossexualismo e as forças armadas

O homossexualismo e as forças armadas
Artigo de André Soares - 15/03/2010.  


O homossexualismo nas forças armadas é uma questão que vai além da garantia constitucional de inviolabilidade da intimidade, da vida privada dos cidadãos e da liberdade sexual das pessoas. Trata-se da exata compreensão do papel das forças armadas na consecução da defesa nacional e na determinação de seus níveis de eficiência de emprego operacional.
Esta é uma problemática latente na vida castrense, cujos sinais de agravamento afetam particularmente os países democráticos; a exemplo do que ocorre nos EUA, onde a política do presidente Barack Obama favorável à admissão dos homossexuais nas forças armadas americanas tem gerado forte controvérsia e resistência junto à cúpula dos seus comandantes militares.
Nesse contexto, no Brasil, fato da atual conjuntura de grande repercussão negativa junto à sociedade foi a manifestação explícita do general Raymundo Nonato Cerqueira Filho contra o homossexualismo nas forças armadas brasileiras, quando de sua sabatina no Senado relativa à sua indicação ao Superior Tribunal Militar (STM). A despeito do descontentamento generalizado causado por essa postura, tida como preconceituosa em relação aos homossexuais, o parlamento brasileiro aprovou a indicação do referido oficial general ao STM; tribunal este que, pouco depois, ensejou decisão polêmica ao condenar um Tenente Coronel do Exército à aposentadoria compulsória, como pena pelo cometimento de atos de homossexualismo com outro militar.
Este caso é emblemático por permitir desvelar as relações perturbadoras que o homossexualismo representa na carreira das armas, pois apesar de ser uma realidade presente e inconteste nas forças armadas, o homossexualismo nesse meio sempre foi repudiado pelos militares. Preconceito? Perseguição? Intolerância? Por que este conflito é tão marcante no meio militar?
Atualmente, os homossexuais em todo o mundo estão cada vez mais “assumidos”, em função da sua crescente aceitação e convivência sociais e, principalmente, em decorrência da sua grande capacidade de mobilização, que lhes têm assegurado importantes conquistas, especialmente políticas.
É notório e incontestável o fato de homossexuais alçarem posições de notável destaque profissional, meritoriamente, em múltiplas áreas de atuação. Assim, vários homossexuais constituem exemplos de excelência, ocupando os mais importantes cargos eletivos, no empreendedorismo, no empresariado, na docência, na vida acadêmica, na pesquisa científica, no sacerdócio e na dedicação aos ofícios religiosos, nas diversas categorias profissionais liberais, no meio artístico em geral, etc.
Todavia, a excelência pessoal e profissional generalizada que os homossexuais têm inequivocamente demonstrado não se verifica na expertise do emprego militar operacional. Esta é também uma constatação notória e incontestável que, evidentemente, incomoda profundamente aqueles que não conhecem a realidade intestina do homossexualismo no emprego em combate.
Os defensores da adequação do homossexualismo ao perfil militar operacional insistem em atribuir credibilidade a relatos controvertidos sobre a homossexualidade de grandes comandantes militares da história. O mais ilustre deles teria sido Alexandre - “O grande”, que conquistou um dos maiores impérios da história e que, liderando pessoalmente os exércitos macedônios na antiguidade, teria mantido relações homossexuais com seus comandados.  Mais recentemente, no Brasil, surgiram versões sobre a homossexualidade de Zumbi dos Palmares, eminente líder negro e estrategista militar quilombola. Nessa linha, num futuro próximo, certamente surgirão relatos revelando a homossexualidade de estadistas de enorme liderança e popularidade nacionais da atualidade, “como nunca houve antes na história deste país”.
Se de um lado, as estratégias de manipulação subjacentes aos propósitos da militância favorável ao homossexualismo nas lides militares persistem em desconsiderar sua própria incoerência visto que a natureza da maioria dos homossexuais repudia atividades operacionais e de combate; de outro, a cúpula dos comandantes militares, notadamente das forças armadas, manipula veladamente a incômoda realidade da crescente presença de militares homossexuais em seus quadros, especialmente nos mais altos postos do generalato.
Sobre essa questão, o que há de fato é a inépcia indiscriminada de todas as partes, demonstrando o enorme distanciamento de todos os entes envolvidos do melhor entendimento dessa complexa e importante temática. Dos vários equívocos que a envolve o principal deles é a sua abordagem tendenciosa e parcial. Assim, é importante esclarecer que no Brasil, ao contrário do que se imagina, não há impedimento legal, ou disciplinar, de qualquer natureza, à admissão de homossexuais nas fileiras das forças armadas. Portanto, se não há qualquer impedimento normativo, o que justificaria a enorme rejeição existente no meio militar contra o homossexualismo? Isto seria decorrência de puro preconceito, perseguição e intolerância dos militares?
Evidente que não! A despeito de haver preconceito, perseguição e intolerância no meio militar em relação aos homossexuais, sua gênese é de natureza social e não própria do meio militar, correspondendo apenas à parcela reprovável dessa rejeição. Isto significa revelar outra verdade incômoda aos incautos que é a existência de uma motivação de natureza exclusivamente militar operacional a justificar legitimamente o repúdio ao homossexualismo nesse meio.
Assim, se os homossexuais se adéquam satisfatoriamente ao perfil de diversas atividades profissionais desempenhando-as com notável excelência, o mesmo não se dá em relação ao perfil militar operacional, especialmente ao perfil combatente das forças armadas; valendo ressaltar que ninguém conhece melhor essa realidade que as organizações militares combatentes.
A aceitação dessa verdade “inconveniente” requer a exata compreensão da complexa natureza do homossexualismo humano, que certamente não é um fenômeno psicossocial completamente dissociado de aspectos desfavoráveis, como se suas implicações se restringissem única e exclusivamente a uma mera questão de foro íntimo e de liberdade individual.
Todavia, não se está aqui defendendo a proibição de homossexuais nas forças armadas. Ao contrário, num estado democrático de direito como o Brasil, servir à Pátria como militar é um direito de todos os cidadãos, homens e mulheres, indistintamente. Ademais, como dito anteriormente, os homossexuais estão cada vez mais presentes nas forças armadas, em todos os níveis hierárquicos, muitos dos quais com carreiras militares irrepreensíveis e exitosas.
A essência dessa questão é a existência de uma importante e fundamental peculiaridade do emprego militar operacional, e que constitui a atividade-fim das forças armadas, na qual a prática do homossexualismo compromete os melhores níveis de eficiência – o combate. Isso não quer dizer que pessoas homossexuais não possam ser bons combatentes, pois as forças armadas têm diversos exemplos desses militares. Na verdade, o grande comprometimento à eficiência operacional militar não está na pessoa do militar homossexual, mas na prática do homossexualismo, notadamente do homossexualismo masculino; pois outra verdade incômoda à militância “igualitarista” é que a despeito de homens e mulheres terem direitos iguais e inclusive integrarem atualmente as forças armadas nacionais, são gêneros com várias diferenças entre si. Assim, se as mulheres se destacam em relação aos homens em diversas atividades, no emprego operacional militar os homens, por sua vez, são insuperáveis. Nesse contexto, como o universo operacional das forças armadas em todo o mundo é majoritariamente integrado por homens e a prática homossexual tem por característica própria a afinidade pelas relações interpessoais do mesmo sexo, pessoas homossexuais nesse meio em geral extrapolam o convívio profissional para o envolvimento íntimo de natureza sexual.
Se o relacionamento homossexual é tolerado e aceito nas sociedades atuais isto se deve aos valores que nelas são praticados. Entretanto, faz-se mister ressaltar que a carreira profissional militar das forças armadas é totalizante e completamente diferenciada de todo o restante das sociedades. Nela, os militares estão submetidos ao imperativo dos maiores rigores, imposições e restrições de ordem pessoal, profissional e familiar, que lhes são impostos arbitrariamente pela estrutura político-social do estado constituído, submetendo-os a uma vida de renúncia e dedicação total e exclusiva ao país a que servem. Portanto, a realidade da forças armadas constitui uma cultura própria na qual os militares vivenciam um universo axiológico cujos valores cultuados visam à defesa nacional contra ameaças externas, na qual os militares são forjados a empenharem o sacrifício de suas próprias vidas.
Portanto, se é fato que o homossexualismo é considerado prática salutar nas sociedades em que é aceito e, por vezes, estimulado; também é fato que sua disseminação nas forças armadas representa uma verdadeira agressão à cultura praticada no meio militar, por ferir de morte seus pilares fundamentais da hierarquia e da disciplina, nas quais se sustentam.
Todavia, essa questão não se encerra aqui, como se o homossexualismo fosse uma grande ameaça às forças armadas e à carreira militar porque, verdadeiramente, não é. Perscrutar essa questão significa desvelar outras verdades ainda mais inconvenientes e, nesse caso, significativamente incômodas aos chefes e comandantes militares.
A grande vulnerabilidade de natureza sexual que ameaça e destrói de maneira fulminante os consagrados pilares da hierarquia e da disciplina das forças armadas não é o homossexualismo, – mas sim a libidinagem e a promiscuidade sexual dos militares, aspectos estes que estão tipificados com propriedade e “sabedoria” no Código Penal Militar (CPM - Capítulo VII - dos Crimes Sexuais).
Portanto, tão importante quanto condenar nos tribunais militares do país os casos de homossexuais libidinosos e promíscuos é condenar também e principalmente os incontáveis casos de assédio sexual e de militares heterossexuais libidinosos e promíscuos, que ocorrem freqüentemente nos quartéis; os quais são majoritariamente perpetrados por militares de patente superior contra seus subordinados, e que são acobertados criminosamente pelo corporativismo militar, a pretexto dos referidos pilares da hierarquia e da disciplina, aplicados coercitivamente contra suas vítimas e seu público interno.

Corrupção - o "câncer" das sociedades

Corrupção - o "câncer" das sociedades
Artigo de André Soares - 01/03/2010.
A corrupção é um “câncer” que acomete os organismos sociais com “baixa imunidade”, cuja “metástase” acarreta a destruição fulminante das sociedades "contaminadas", condenando seus indivíduos à indignidade.  O Distrito Federal (DF), capital federal da República, e a respectiva sociedade brasiliense, representativa dos mais elevados padrões sociais, econômicos e educacionais do país são, atualmente, o “melhor”, ou o “pior” exemplo desta realidade no Brasil. 
O DF está gravemente “doente”, há muito tempo. Só não sabiam disso os “cegos” - aqueles que não querem “ver”. Agora o DF está na UTI e necessita de intervenções “cirúrgicas” urgentes para evitar o “óbito”, “metastaseando” de morte todo o país.
O escândalo da corrupção institucional e generalizada existente no DF, envolvendo suas autoridades máximas, governantes e poderes constituídos, foi revelado e escancarado à sociedade brasileira e ao mundo, exibido em cenas quase cinematográficas de áudio e vídeo. Este é um filme real de mafiosos do crime organizado exercendo suas atividades criminosas no país, protagonizado pessoalmente pelo próprio governador do DF, diversos de seus assessores, vários deputados distritais, empresários, com a participação especial coadjuvante do vice-governador do DF.
Combater a corrupção constitui tarefa permanente dos governos, organizações e cidadãos, com medidas de ordem preventiva, corretiva e ofensiva. Esse mister implica o concurso concomitante de importantes ações sobre o tecido social como educação, fiscalização, auditoria, transparência e publicidade, apuração de irregularidades e ilícitos, aplicação da justiça, com o pleno exercício da democracia.
Todavia, extirpar o "câncer" da corrupção implica destruí-lo completamente, pois a sobrevivência de qualquer "célula cancerígena" demandará outros "focos" ainda mais agressivos, a exemplo do próprio governador do DF que, reincidente em crimes dessa natureza, já auspiciava politicamente alcançar a Vice-Presidência da República.  
Nesse sentido, ponto de inflexão fundamental a ser superado pelo estado consiste na decisão social entre conviver com a corrupção, ou destruí-la. As sociedades que optarem pela própria sobrevivência devem se preparar para a ofensiva, pois combater a corrupção implica também em enfrentá-la por pessoas completamente “imunes”; pois caso contrário o “contágio” será inevitável e fatal. 
Todavia, a sociedade brasileira em geral não superou esse decisivo ponto de inflexão, iludida com ações demagógicas e paliativas de suposto enfrentamento da corrupção, e se auto-enganando com a ingenuidade do aperfeiçoamento democrático decorrente unicamente do exercício do voto nas próximas eleições.
Se esperança há, decorre da ação heróica daqueles que estão “em combate” diuturnamente, como é o caso do Ministério Público e da Polícia Federal, implacáveis contra a corrupção no país, e que desvelaram mais esse escandaloso crime no DF, com destacado brilhantismo e eficiência.
Não há dúvidas de que o país assiste à falência da governabilidade do DF, decorrente da corrupção institucional generalizada e comandada amplamente pelo crime organizado, com desdobramentos ainda não revelados, ensejando a devida e urgente intervenção federal.
Esta é a manifestação oficial e pública do Procurador-Geral da República Roberto Monteiro Gurgel Santos, representante máximo do Ministério Público da União e do Ministério Público Federal; revelando não apenas a gravidade do quadro institucional nacional, como demonstrando também a coragem dos integrantes do MP, cientes de estarem engajados no enfrentamento de níveis ainda mais elevados de corrupção no país.
A triste verdade que os brasileiros “cegos” não querem “ver” é que esse estado de coisas no DF nada mais é que uma amostra representativa da atual conjuntura nacional, na qual a corrupção se instalou em toda estrutura estatal, nos poderes constituídos da república, e em todos os seus níveis.
Intervenção federal resolverá todo problema? Certamente não, mas o pleno exercício da cidadania exige que a sociedade brasileira imponha o seu Estado de Direito aos governantes que se esquivarem de aplicá-lo. Caso contrário, este será mais um capítulo da vergonhosa história da corrupção republicana desse país.
A “guerra” contra a corrupção no Brasil não será vencida somente com a ingente atuação do Ministério Público e da Polícia Federal porquanto os “combates” futuros serão ainda mais “sangrentos”, pois se trata da luta do estado constitucional contra o “estado corrupto”, e este é poderoso e traiçoeiro. Conquistar essa vitória requer a ação enérgica e patriótica dos homens e mulheres dignos desse país, dispostos a esse “bom combate”, o qual é apanágio dos nobres. Caso contrário, restará à sociedade brasileira a alternativa de conviver com a corrupção, conquanto seja esta a alternativa dos corruptos, pois sociedade “cega” é aquela que não quer “ver”.

A Crise da Inteligência


Quando um Presidente da República, diante de graves ameaças e vulnerabilidades ao Estado democrático e à sociedade, determina a apuração rigorosa de sérias irregularidades, bem como o afastamento imediato do Diretor-Geral, do Diretor-Geral Adjunto e do Diretor de Contra-Inteligência, do principal Serviço Federal de Inteligência Nacional; trata-se, indubitavelmente, de uma situação gravíssima.
O Brasil vive, atualmente, a maior e pior crise institucional de inteligência da sua história. As apurações realizadas pela chamada CPI dos Grampos ( relatório CPI - clique aqui) e as conclusões apontadas no relatório do inquérito da Polícia Federal ( inquérito PF - clique aqui) sobre as ações patrocinadas pela Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), em sua participação na operação Satiagraha, comprovam não apenas o cometimento de práticas deletérias denominadas de “ações paralegais” pelo presidente da CPI, como revelam o total descontrole do Estado Brasileiro sobre a ABIN.
A ABIN, em apenas nove anos de sua existência, caracteriza-se por uma sucessão de escândalos e crises institucionais de âmbito nacional e internacional, cujas sérias conseqüências já implicaram, neste curto período, a nomeação e exoneração de cinco Diretores-Gerais; estando, agora, a sociedade brasileira a assistir a nomeação do sexto Diretor-Geral da ABIN, em menos de dez anos da sua criação.
O alcance da atual crise de inteligência assume proporções mais alarmantes em nível nacional porquanto a ABIN é também o órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN); cuja interação com uma miríade de agências de inteligência nacionais é realizada a pretexto de uma “cooperação sigilosa de troca de informações”, que as investigações da Polícia Federal revelaram ocorrer de forma oficiosa e clandestina.
Um festival de ilegalidades e mentiras é o que se apurou sobre a participação da ABIN na operação Satiagraha. Constatou-se a atuação ilegítima de quase uma centena de agentes, muitos dos quais completamente despreparados, com emprego de material e recursos financeiros, aquiescida pelo seu Diretor-Geral que, perante a CPI dos Grampos, afirmou o contrário. Diversos dirigentes foram desmascarados em suas inverdades, como o Diretor de Contra-Inteligência e o Chefe de Operações da Superintendência do RJ. Foi descoberta a introdução clandestina de agentes, dentro das instalações do serviço de inteligência da Polícia Federal, utilizando-se de senhas de terceiros para acessar interceptações telefônicas sigilosas, protegidas pelo sistema “Gardião”.
Este é o quadro que está minuciosamente detalhado no relatório do inquérito da Polícia Federal, confirmado por irrefutáveis elementos de autoria e materialidade, inclusive com o envolvimento da Diretoria de Operações de Inteligência - setor mais sigiloso e sensível da ABIN – cujo próprio Diretor teve participação pessoal em ações que estão diretamente vinculadas ao vazamento de informações sigilosas.
Diante dessa grave conjuntura, mais importante que a nomeação do próximo ex-diretor da ABIN é o real enfrentamento das verdadeiras origens dessa problemática e o combate aos verdadeiros inimigos do estado. O ensejo da elaboração da nova Política Nacional de Inteligência, determinada pelo Presidente da República, é a excelente oportunidade para a sociedade brasileira enfrentar a premência de intervenções cirúrgicas urgentes na estruturação da Inteligência de Estado do país, notadamente na ABIN, cuja “enfermidade” já ameaça a “saúde” dos Poderes da República.
Esta missão extrapola as atribuições do Poder Executivo Federal, requerendo o concurso de toda a estrutura estatal, especialmente da Comissão de Controle das Atividades de Inteligência do Congresso Nacional (CCAI), do Poder Judiciário, do Ministério Público Federal, dos Ministérios Públicos Estaduais, do Tribunal de Contas da União, dos Tribunais de Contas dos Estados, do Poder Legislativo, da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Poder Executivo, e da Secretaria de Controle Interno da Presidência da República (CISET).  
Parafraseando uma citação supostamente atribuída ao General Goubery do Couto e Silva, que teria afirmado “não imaginar o monstro que havia criado”, ao se referir ao extinto Serviço Nacional de Informações (SNI), do qual foi um dos principais idealizadores; esta afirmação revela-se mais aplicável a ABIN do que supomos. A degeneração dessa instituição, nascida no contexto democrático, vem sendo a olhos vistos demonstrada, seja pelo recurso a métodos ilegais de investigação, seja pelo desvio de sua finalidade institucional. Tal estado de coisas coloca em risco o fim maior a que se destina o órgão máximo da inteligência de estado no país, e, porque não dizer, o próprio país.
Ou abre-se um debate público sobre essa questão ou a história nos cobrará um alto preço por  nossa omissão.

Os Serviços de Inteligência e as Operações Clandestinas


Artigo de André Soares, publicado no jornal Estado de Minas – 15/11/08, íntegra do artigo "Luzes para a Inteligência".


Artigo de André Soares publicado na Edição Especial da "Revista Jurídica CONSULEX".
 

 

As ações realizadas pela Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) em sua participação na operação da Polícia Federal batizada de Satiagraha, as quais foram denominadas pelo presidente da chamada CPI dos Grampos de “ações paralegais”, e que levaram o Presidente da República a ordenar o afastamento do Diretor-Geral da ABIN e de vários diretores de suas funções, bem como a determinar a sua apuração rigorosa; impõem a necessidade de revelar uma realidade dos serviços de inteligência que o imaginário coletivo supõe existir apenas em livros e filmes de ficção de espionagem - as operações clandestinas.
Pode-se definir operações clandestinas como sendo ações criminosas, patrocinadas por serviços de inteligência nacionais, em benefício de pessoas ou grupos, à revelia e em detrimento do ordenamento jurídico vigente. Constituem grave atentado à democracia, ameaça à sociedade, e sempre resultam em sérias, e não raras vezes trágicas, conseqüências para o Estado Democrático de Direito.
Tradicionalmente houve e continua havendo, no país, um desconhecimento da sociedade, dos dirigentes e dos governantes sobre os serviços de inteligência, isso em razão do obscurantismo de suas ações, bem como da ineficiência dos órgãos responsáveis pelo controle dessa atividade.
Este cenário, aliado às irregularidades identificadas pela CPI do Grampo e pelas investigações da Polícia Federal evidenciam a existência de um ambiente favorável às ações ilegais e suscitam questionamentos sobre sua ocorrência.
Responder a essas perguntas exige o conhecimento da realidade intestina dos serviços de inteligência, bem como do das operações clandestinas, que são concebidas para não serem descobertas, pois, caso contrário, “desacontecem”.
Quando falham os pilares da tríade da Inteligência de Estado - o sigilo, a legalidade e a ética -, a atividade passa a representar elevado potencial de risco, e subverte a sua função de instrumento de defesa do Estado, da sociedade e dos valores em que se funda.
No Brasil, já temos leis que regulamentam o emprego do sigilo e que constituem instrumentos adequados para o exercício da Inteligência de Estado, a despeito da necessidade de aperfeiçoamento desses instrumentos.
A Constituição Federal de 1988 impõe a publicidade aos atos da administração pública, exceção feita somente aos casos que representem risco à segurança da sociedade e do Estado. Assim, a publicidade dos atos estatais é a regra, do que decorre o direito de acesso à informação, de acesso ao poder judiciário, para a correção de atos ilegais que firam direitos individuais ou coletivos, bem como a obrigação dos órgãos responsáveis pelo controle interno e externo da inteligência de zelar pela observância da publicidade e pelo uso restrito do sigilo, circunscrito às necessidades reais de defesa externa  e da sociedade.
Temos legislação bastante pormenorizada estabelecendo, por exemplo, as situações em que caberá o emprego do sigilo, os limites de sua aplicação, as autoridades investidas dessa atribuição, sobre os graus de sigilo e seus prazos-limite. Portanto, tão-somente o cumprimento da legislação em vigor constitui excelente instrumento de combate às ações clandestinas.
Todavia, a principal forma por meio da qual os serviços de inteligência transitam para a  ilegalidade  se dá pela manipulação das operações de inteligência, que constituem o que há de mais sigiloso nos serviços secretos. Estas possuem alto grau de compartimentação e sigilo, empregam verba sigilosa e técnicas operacionais, além de se desenvolverem em condições especiais que, se desvirtuadas, proporcionam acobertamento a todo tipo de ilicitude.
No Brasil, o conhecimento da genealogia das operações de inteligência e de sua propedêutica está restrito exclusivamente à cúpula dos serviços de inteligência. Configura-se, assim, indevida e perigosa independência dessas organizações, para atuação em seara de grande sensibilidade aos interesses nacionais.
Sobre o tema, vale destacar importantes fundamentos da doutrina de inteligência, praticados pelos melhores serviços de inteligência de países mais desenvolvidos, que constituem valioso saber relativo às melhores práticas dessa atividade.
Consagra a doutrina que o emprego de operações de inteligência é de atribuição e competência exclusiva, pessoal e indelegável do dirigente máximo do serviço de inteligência, previsto em legislação e normas regimentais institucionais sigilosas. A autorização para sua realização, alterações e encerramento se dá mediante ordem expressa e direta deste dirigente, em documentos específicos, com aposição de sua assinatura pessoal e das demais autoridades responsáveis, segundo rito procedimental administrativo sigiloso.
Em que pese esta doutrina estar prevista em alguns serviços de inteligência nacionais, como a ABIN, o que se verifica de fato é sua pouca efetividade. Assim, uma vez “abertas”, não é incomum operações de inteligência terem seu propósito desvirtuado e serem conduzidas para o atendimento de interesses adversos, utilizando-se de seus recursos, pessoal, material e da proteção legal do Estado. Estes desvios, por vezes, se dão com a aquiescência da cúpula do próprio serviço de inteligência e, em outras, em total desconhecimento do dirigente máximo que a autorizou.
Destaca-se que a referida doutrina de inteligência preconiza e normatiza, detalhadamente, o registro documental de todas as ações realizadas nas operações de inteligência, bem como seu histórico. Assim - ao contrário de opiniões equivocadas, segundo as quais operações sigilosas são incompatíveis com prestação de contas – os gastos com verba sigilosa, o emprego de pessoal e material, bem como todas as ações operacionais realizadas são pormenorizadamente documentados e classificados com alto grau de sigilo.
A despeito da elevada salvaguarda dessas informações, a legislação brasileira prescreve situações e condições de acesso integral a elas, a qualquer tempo, para o cumprimento de suas atribuições, especialmente aos órgãos responsáveis pelo controle da atividade de inteligência como a Comissão de Controle das Atividades de Inteligência do Congresso Nacional (CCAI), o Poder Judiciário, o Ministério Público Federal, os Ministérios Públicos Estaduais, o Tribunal de Contas da União, os Tribunais de Contas dos Estados, o Poder Legislativo, a Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Poder Executivo, e a Secretaria de Controle Interno da Presidência da República (CISET). Portanto, o cumprimento da legislação em vigor constitui excelente instrumento de combate às ações clandestinas, por possibilitar às instituições e órgãos responsáveis condições plenas de fiscalização e auditoria sobre todas as ações sigilosas dos serviços de inteligência nacionais.
Cumpre mencionar que, dentre às instituições e órgãos responsáveis pelo controle da atividade de inteligência no Brasil, cabe à Comissão de Controle das Atividades de Inteligência do Congresso Nacional (CCAI) a maior responsabilidade por esta ação, em razão das atribuições e poderes especiais de que dispõe. A CCAI constitui a mais alta instância nacional de inteligência e é a sua atuação exemplar que possibilitará a efetiva apuração e devida responsabilização por eventuais desvios cometidos, especialmente no caso de ações clandestinas. Desempenha, portanto, papel primordial e determinante na condução da Política Nacional de Inteligência no país, a exemplo das estruturas congêneres que, no plano internacional, têm protagonizado os maiores aperfeiçoamentos e avanços da Inteligência de Estado de países democráticos, particularmente nas situações de crise.
Entretanto, nenhuma legislação se faz cumprir por si mesma. Essa é uma responsabilidade das pessoas, da sociedade, das instituições e dos governos. A força motivadora dessa ação representa o verdadeiro significado e exercício da cidadania que, entretanto, não é suficiente para coibir completamente ações deletérias que acometem os serviços de inteligência, particularmente as ações clandestinas. Estas conseguem, ainda, escapar aos instrumentos e controles objetivos do estado. Todavia, não sobrevivem ao derradeiro pilar da tríade da inteligência – a ética.
A ética no exercício da Inteligência de Estado é determinante na concepção, condução e êxito dos serviços de inteligência. Marginalizá-la, ao contrário, é a certeza de fracasso da atividade de inteligência e dos fins a que se destina, como a história vem demonstrando.
A despeito do discurso oficial das instituições de inteligência no Brasil em favor da ética, o enfrentamento deste tema causa profundo desconforto aos serviços de inteligência, que abordam esta questão mediante estratégias dissimuladoras em relação às suas práticas, nas quais, como se verifica, a ética é perigosamente negligenciada.
O âmago dessa questão demonstra que a inexistência de um código de ética próprio e efetivamente adotado nos serviços de inteligência revela a falta de profissionalismo e de sólida postura ética de seus dirigentes, a existência de dilemas e conflitos internos, e a hegemonia de uma mentalidade corporativista contrária ao discurso oficial. Essa conjuntura é agravada pelo diletantismo com que a atividade de inteligência é exercida e pelo despreparo de muitos de seus recursos humanos, incluindo-se dirigentes e operadores de inteligência.
Consolida-se, assim, o domínio de uma “cultura” marginal de uma “comunidade de inteligência”, cujo resultado final é a realização de operações de inteligência no país eivadas de irregularidades, impropriedades, vícios e oficiosas.
O alcance das ações operacionais é ilimitado e envolve a participação de pessoal não orgânico. Forma-se, portanto, poderoso “exército invisível” de fontes humanas, constituído de colaboradores, cooptados, informantes, recrutados, infiltrados, agentes especiais e agentes duplos que, atuando sob as ordens e patrocínio dos serviços secretos, realizam trabalhos cuja grande sensibilidade e risco representam significativo comprometimento para o Estado, inclusive em nível internacional. “Comandar” este “exército invisível” é tarefa difícil, sensível e altamente sigilosa que deve ser afeta somente aos profissionais mais competentes, experientes, equilibrados, responsáveis e éticos. Todavia, invariavelmente, a inépcia de muitos dirigentes e operadores de inteligência conduz a erros operacionais sérios com conseqüências graves, os quais, indevidamente protegidos pelo sigilo e pela compartimentação, acabam por “desacontecer”.
A prevalência deste cenário de deficiências e vulnerabilidades de ordem ética, aliado aos grandes interesses envolvidos nas operações sigilosas acaba por proporcionar o ambiente favorável à pior ameaça aos serviços de inteligência – a corrupção. Configura-se, então, a falência do “sistema imunológico” do Estado, que se torna efetivamente vulnerável a toda espécie de ameaças adversas, especialmente aos serviços de inteligência estrangeiros.
Desnecessário mencionar que o Brasil é alvo dos serviços secretos de vários países, em razão de sua importância geopolítica, do grande valor de seus recursos naturais e de suas potencialidades e expertise em vários campos do poder. Combatê-los é tarefa de alguns serviços de inteligência nacionais e missão exclusiva da ABIN, constituindo a própria razão de sua existência. Entretanto, no plano internacional, os alvos prioritários dos serviços de inteligência são os seus congêneres dos países de interesse e, no Brasil, os controles de contra-inteligência adotados não impedem que serviços de inteligência estrangeiros atuem livremente no país. Nesse mister, é significativa a atuação em território nacional, particularmente da CIA (EUA), MOSSAD (Israel), BND (Alemanha), DGSE (França) e o serviço secreto chinês, patrocinando ações de significativo prejuízo ao Estado, que a sociedade brasileira desconhece.
Cumpre lembrar o destino dos profissionais de inteligência éticos, homens e mulheres, que lutaram pela tríade da inteligência de Estado, no Brasil. Muitos foram perseguidos e derrotados. Alguns tiveram suas vidas destruídas e caíram em desgraça. Outros, ainda persistem.
Diante da grave crise de inteligência vivenciada pela atual conjuntura nacional, é fundamental ao Estado e à sociedade conhecer sua verdadeira dimensão, pois o povo que não conhece a sua história está condenado a repeti-la. Se operações clandestinas “desaconteceram”, ou estão por “desacontecer” no Brasil, certamente profissionais de inteligência éticos combateram e estão combatendo “o sorrateiro”, porque têm a coragem moral e ética de fazê-lo, mesmo quando o próprio Estado não o faz.
A solução para os graves problemas da Inteligência de Estado no Brasil foi, há muito, proferida pelo Coronel Walther Nicolai (1873/1934 - Chefe do Serviço de Inteligência do Chanceler Bismarck), em sua máxima inexorável:

“A Inteligência é um apanágio dos nobres. Confiada a outros, desmorona".
 (Coronel Walther Nicolai - 1873/1934 - Chefe do Serviço de Inteligência do Chanceler Bismarck)


Luzes para a Inteligência

As ações realizadas pela Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) em sua participação na operação Satiagraha da Polícia Federal, as quais foram denominadas pelo presidente da CPI dos Grampos de “ações paralegais”, que levaram o Presidente da República a ordenar o afastamento do Diretor-Geral da ABIN e de vários diretores de suas funções, bem como a determinar a sua apuração rigorosa impõem a necessidade de revelar uma realidade dos serviços de inteligência que o imaginário coletivo supõe existir apenas em livros e filmes de ficção de espionagem - as operações clandestinas.
Operações clandestinas são ações criminosas, patrocinadas por serviços de inteligência nacionais, em benefício de pessoas ou grupos, à revelia e em detrimento do ordenamento jurídico vigente e são concebidas para não serem descobertas, pois, caso contrário, “desacontecem”.Quando falham os pilares da tríade da Inteligência de Estado - o sigilo, a legalidade e a ética -, o exercício dessa atividade passa a representar elevado potencial de risco.
No Brasil, tão-somente o cumprimento da legislação em vigor constitui excelente instrumento de combate às ações clandestinas, por possibilitar às instituições e órgãos responsáveis condições plenas de fiscalização e auditoria sobre todas as ações sigilosas dos serviços de inteligência nacionais. Todavia, a principal forma por meio da qual os serviços de inteligência transitam para a  ilegalidade  se dá pela manipulação das operações de inteligência, que constituem o que há de mais sigiloso nos serviços secretos.
Consagra a doutrina que o emprego de operações de inteligência é de atribuição e competência exclusiva, pessoal e indelegável do dirigente máximo do serviço de inteligência, mediante sua ordem expressa e com a aposição de sua assinatura pessoal e das demais autoridades responsáveis, em documentos específicos. Assim - ao contrário de opiniões equivocadas, segundo as quais operações sigilosas são incompatíveis com prestação de contas – os gastos com verba sigilosa, o emprego de pessoal e material, bem como todas as ações operacionais realizadas são pormenorizadamente documentados e classificados.
Em que pese esta doutrina estar prevista em alguns serviços de inteligência nacionais, como a ABIN, o que se verifica de fato é sua pouca efetividade. Importante destacar que a despeito da elevada salvaguarda dessas informações, a legislação brasileira prescreve situações e condições de acesso integral a elas, a qualquer tempo, especialmente aos órgãos responsáveis pelo controle da atividade de inteligência.
Cumpre mencionar que, dentre às instituições e órgãos responsáveis por esse controle, cabe à Comissão de Controle das Atividades de Inteligência do Congresso Nacional (CCAI) a maior responsabilidade por esta ação. A CCAI constitui a mais alta instância nacional de inteligência e é a sua atuação exemplar que possibilitará a efetiva apuração e devida responsabilização por eventuais desvios cometidos, especialmente no caso de ações clandestinas.
Entretanto, estas conseguem, ainda, escapar aos instrumentos e controles objetivos do estado. Todavia, não sobrevivem ao derradeiro pilar da tríade da inteligência – a ética.
No Brasil, o âmago dessa questão demonstra que a inexistência de um código de ética próprio e efetivamente adotado nos serviços de inteligência revela a falta de profissionalismo e de sólida postura ética de seus dirigentes, a existência de dilemas e conflitos internos, e a hegemonia de uma mentalidade corporativista contrária ao discurso oficial.
Essa conjuntura é agravada pelo diletantismo com que a Inteligência de Estado é exercida e pelo despreparo de muitos de seus recursos humanos, incluindo-se dirigentes e operadores de inteligência, cuja inépcia conduz a erros operacionais sérios, cujo resultado final é a realização de operações de inteligência no país eivadas de irregularidades, impropriedades, vícios e oficiosas.
A prevalência deste cenário, aliado aos grandes interesses envolvidos nas operações sigilosas, acaba por proporcionar o ambiente favorável à pior ameaça aos serviços de inteligência – a corrupção. Configura-se, então, a falência do “sistema imunológico” do Estado, que se torna efetivamente vulnerável a toda espécie de ameaças adversas, especialmente aos serviços de inteligência estrangeiros.
Desnecessário mencionar que o Brasil é alvo dos serviços secretos de vários países. Combatê-los é tarefa de alguns serviços de inteligência nacionais e missão exclusiva da ABIN, constituindo a própria razão de sua existência. Entretanto, os controles de contra-inteligência adotados não impedem que serviços de inteligência estrangeiros atuem livremente no país. Nesse mister, é significativa a atuação em território nacional, particularmente da CIA (EUA), MOSSAD (Israel), BND (Alemanha), DGSE (França) e do serviço secreto chinês, patrocinando ações deletérias ao Estado, que a sociedade brasileira desconhece.
Diante da grave crise de inteligência vivenciada pela atual conjuntura nacional, é fundamental ao Estado e à sociedade conhecer sua verdadeira dimensão, pois o povo que não conhece a sua história está condenado a repeti-la. Se operações clandestinas “desaconteceram”, ou estão por “desacontecer” no Brasil, certamente profissionais de inteligência éticos combateram e estão combatendo “o sorrateiro”, porque têm a coragem moral e ética de fazê-lo, mesmo quando o próprio Estado não o faz.
A solução para os graves problemas da Inteligência de Estado no Brasil foi, há muito, proferida pelo Coronel Walther Nicolai (1873/1934 - Chefe do Serviço de Inteligência do Chanceler Bismarck), em sua máxima inexorável:
“A Inteligência é um apanágio dos nobres. Confiada a outros, desmorona”.

Os Serviços de Inteligência

Os Serviços de Inteligência
O elevado nível de rejeição da opinião pública em relação aos serviços de inteligência deve-se, em geral, à ignorância e à desconfiança existentes. Se a ignorância revela o desconhecimento sobre essa realidade, a desconfiança demonstra a suspeição em relação às ações patrocinadas por essas organizações, até certo ponto justificável.
Concebidos para desempenhar um papel de assessoramento do processo decisório estatal, especialmente para a detecção de ameaças, vulnerabilidades e elementos de risco à soberania do Estado e à defesa da sociedade, os serviços de inteligência têm como atributo próprio à sua natureza o sigilo.
Não obstante, sua credibilidade e sua legitimidade social somente poderão resultar da demonstração pública de sua eficiência. Sabemos que a exposição de eventuais erros ou fracassos desses serviços contribuem para o descrédito de sua imagem institucional e suscitam sérios questionamentos quanto à confiabilidade das suas informações, bem como sobre as responsabilidades envolvidas, a exemplo do que se viu na cobertura jornalística acerca de eventual participação da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) em investigação conduzida pela Polícia Federal.
A responsabilidade dos tomadores de decisão, governantes ou não, enquanto usuários do assessoramento de inteligência, é de natureza política. Já a responsabilidade dos dirigentes e integrantes desses serviços é de natureza técnica e relativa à veracidade do conhecimento produzido.
Assim, serviços de inteligência eficientes produzem conhecimento de qualidade confiável. Alcançá-lo é tarefa árdua, mas deve ser buscado, sob pena de exposição do Estado a situações de elevado risco à sua salvaguarda. Isso implica, no caso do Brasil, enfrentamento de questões fundamentais como a oficialização e consolidação de uma doutrina própria em bases científicas, a legalização de certos instrumentos que hoje estão legalmente vedados aos serviços que se ocupam da inteligência de Estado, como, por exemplo, o acesso à interceptação telefônica, o incremento da pesquisa, a recursos tecnológicos de ponta e a necessidade de rigorosa seleção, formação, treinamento e valorização de seus recursos humanos.
Impõe-se reconhecer que, freqüentemente, cidadãos, sociedade e governo não sabem como funcionam de fato os seus serviços de inteligência. O sigilo e a compartimentação, que são fundamentais a essa atividade, por vezes acabam por encobrir desvios de conduta e deficiências de atuação. Esse desconhecimento costuma permanecer até o limite em que, inexoravelmente, situações de crise, às vezes trágicas, demonstram a ineficiência dessas organizações.
O que se vê no plano internacional, nos países mais desenvolvidos, é que o controle social sobre a atividade, o que compreende a exposição de seus eventuais erros, acaba por aumentar o seu nível de eficiência. A publicidade – ao contrário de opiniões equivocadas, segundo as quais é incompatível com o sigilo – é uma das principais formas de controle social sobre a atividade de inteligência, conferindo-lhe especial legitimidade.
Assim, publicidade e sigilo podem, e devem, ser praticadas no exercício da inteligência de Estado, sendo a publicidade imposição e o sigilo, mera circunstância. Isto significa que a obrigação dos serviços de inteligência de prestar contas do que fazem, de responder por suas ações, de justificar seus gastos e, por que não dizer, a relevância de sua existência perante a sociedade, pode ser cumprida sem o comprometimento do sigilo e da compartimentação de informações necessários ao desempenho de sua missão institucional.
Essa é a atitude legal e ética desejável dos serviços de inteligência de países democráticos, cujo conhecimento da sociedade sobre suas atividades conduzirá, a um só tempo, ao aumento de sua legitimidade social e da eficiência de sua atuação.
Caso contrário, caberá à história mostrar as conseqüências.