quinta-feira, 6 de outubro de 2016

A arte de votar II

Artigo de André Soares - 05/10/2016
 
 
Há algumas décadas, o brasileiro Edson Arantes do Nascimento, o inigualável “Rei Pelé”, foi injustamente massacrado e patrulhado impiedosamente pela classe política no Brasil, por ter tido a coragem de dizer uma verdade inconveniente sobre a nossa despolitizada sociedade, quando reverberou que: “...o brasileiro não sabe votar”. Hoje, quando o Brasil se afunda no atoleiro de ingentes e generalizadas crises de corrupção e roubalheira, ensejadas precipuamente pela ação indiscriminadamente criminosa dos partidos políticos e da mais alta cúpula de nossos governantes, os quais foram legitimamente alçados ao poder pelo sufrágio universal do voto popular, a nação brasileira é obrigada a curvar-se humildemente ante àquelas célebres palavras do “Rei Pelé”, que infelizmente são ainda mais verdadeiras na atualidade.
 
Nesse contexto, o digno cidadão brasileiro deve responder às perguntas fundamentais: Como os eleitores devem votar? No partido, ou no candidato? No candidato que defende os seus interesses pessoais ou corporativos, ou naquele que defende os interesses nacionais? E se não houver partido e/ou candidato que melhor representem esses valores na ótica dos eleitores? É indiscutível que o atual caos político é a prova cabal de que a sociedade vem persistindo sistematicamente nas respostas erradas, especialmente na hora de votar. Todavia, as respostas corretas são simples e fáceis. Porque votar civicamente é escolher concomitantemente o partido e o candidato que melhor representem os interesses nacionais, sob a égide dos ditames constitucionais e do estado democrático de direito. E se eventualmente inexistir partido e/ou candidato que melhor representem esses valores sob a ótica dos eleitores, simplesmente não se deve votar. Ponto final! Porque qualquer outra alternativa que não represente a vontade genuína de cada eleitor é abjeto desvirtuamento do processo político e eleitoral. Portanto, o eleitor que, na inexistência de partido e candidato que represente o seu interesse cívico, decide votar na coligação ou candidato que julga ser o menos pior, está denegrindo sua participação política, depreciando o processo eleitoral e elegendo os piores governantes para o país, como histórica e massivamente vem ocorrendo no Brasil.
 
Ademais, a natureza democrática do voto é ser um direito absoluto dos cidadãos. E a condição “sine qua non” de todo direito é tratar-se de um ato voluntário, significando que o exercício do voto deve estar submetido à mercê do livre arbítrio dos indivíduos. Desta forma, a obrigatoriedade do voto no Brasil, além de democraticamente incoerente, não configura a legitimidade de um direito constitucional. Aí está uma das hipocrisias da política brasileira. Porque nada justifica a obrigatoriedade do voto num país verdadeiramente democrático e que almeja ladear no pódium das grandes potências mundiais. E é nessa prática deletéria que está a genealogia das graves distorções do nosso modelo político-eleitoral, a se perpetuarem na retroalimentação da “escravidão” do eleitorado brasileiro aos interesses espúrios da classe política dominante, demandando a degenerescência a que chegamos.
 
Assim, cabe à sociedade extinguir a obrigatoriedade do voto no país, transformando-o verdadeiramente num direito dos cidadãos, que é o voto facultativo. Nesse sentido, um importante instrumento de aprimoramento democrático é a valorização do voto por parte do eleitorado, abstendo-se de votar, seja quando não houver candidato ou partido que represente seus anseios, seja em contraposição à obrigatoriedade do voto. Não por acaso, a espontaneidade dessa atitude vem se manifestando significativamente nas últimas eleições, a exemplo dos resultados do recente pleito municipal deste ano, cujos percentuais de votos não válidos superam muitas vezes o somatório dos votos dos principais candidatos em várias cidades do país.
 
Urge no Brasil a tão alardeada reforma política que, todavia, será efetivamente inócua caso não elimine a obrigatoriedade do voto. Por outro lado, lamentavelmente ainda não se verifica na atual conjuntura a devida mobilização nacional nesse sentido, significando que o cenário prospectivo demandará um maior recrudescimento da crise política eleitoral no país. Nesse contexto, resta-nos, ao menos, reconhecer e reverenciar que a genialidade do “Rei Pelé” não se evidencia apenas no mundo do futebol.

terça-feira, 27 de setembro de 2016

A PNI não é uma Política Nacional de Inteligência

Artigo de André Soares - 26/09/2016

 
 
Um conhecido axioma popular nos ensina que “o que está ruim sempre pode piorar” porque o pior não tem limite. Controvérsias à parte, se o presidente Temer vem alardeando à comunidade internacional um futuro alvissareiro ao Brasil, como em seu recente discurso na 71ª Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), em Nova York; por outro lado o mesmo não se aplica à explosiva crise institucional que aflige a caixa-preta da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), um dos próximos escândalos na esteira da Operação Lava Jato. Nesse contexto, “o que está ruim na inteligência do país vai piorar”, em razão dos graves equívocos do seu governo nesta seara, como a recente promulgação da Política Nacional de Inteligência (PNI), pelo decreto nº 8.793, de 29 de junho de 2016.

Pior que um país que não possui uma PNI há décadas, como era o caso do Brasil, é o país que promulga uma PNI que não é uma Política Nacional de Inteligência, como também é o caso do Brasil. E mais: esse crucial equívoco é recorrente desde o governo Fernando Henrique Cardoso (FHC), que criou a ABIN e o Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN), pela lei 9883, de 07 de dezembro de 1999. Porque pasmem! O SISBIN também não é um Sistema Brasileiro de Inteligência.

A primeira verdade que nossos governantes não revelam é a escabrosa ineficiência da ABIN e do SISBIN. A segunda verdade que a sociedade desconhece é que, de forma congênere ao SISBIN, a PNI não é uma política nacional de inteligência, nem de fato e nem de direito. Isso porque, a despeito da denominação “SISBIN” insidiosamente sugerir tratar-se de um sistema de âmbito nacional, na verdade ele está adstrito ao poder executivo federal, na esfera exclusiva da presidência da república e seus ministérios, conforme prescreve o art 1º do Decreto 4872, de 06/11/2003. Portanto, o SISBIN não integra nem mesmo as unidades da federação e municípios do país. Vale enfatizar ainda que estão excluídos de sua estrutura os poderes legislativo e judiciário, bem como o ministério público. Portanto, o SISBIN não tem o alcance nem a legitimidade de um sistema nacional e, consequentemente, sua denominação mais apropriada deveria ser "Sistema de Inteligência da Presidência da República", ou "Sistema de Inteligência do Poder Executivo Federal".

Da mesma forma, a PNI é impropriamente denominada de “política nacional”. Pois, sua abrangência se aplica exclusivamente ao SISBIN, restrita apenas às agências de inteligência subordinadas à presidência da república, conforme prescreve o Art. 1º, do decreto nº 8.793/06/2016. Significa que todas as inúmeras e desconhecidas estruturas de inteligência do país das unidades da federação, municípios, poderes legislativo e judiciário, e ministério público, não são regidas juridicamente pela PNI.

Mas, a atual PNI é ainda pior. Porque, ao invés de demandar uma urgente revisão da equivocada legislação e doutrina de inteligência vigentes, debatendo-as democraticamente com a sociedade, ratifica a desvirtuada lei de criação da ABIN, como órgão central do SISBIN, cujo diploma legal é sub-repticiamente produto do projeto clandestino de poder dos militares, remanescentes do famigerado Serviço Nacional de Informações (SNI), extinto no governo Collor, em 1990. E o retrocesso da PNI vai mais além: dissimulando-se da elaboração do código de ética específico para atividade de inteligência, compromisso assumido pelo governo FHC como condição “sine qua non” para a criação da ABIN/SISBIN, o qual nunca foi cumprido; perpetuando o monopólio dos militares no comando do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) e sua influência deletéria sobre a ABIN; não implementando instrumentos eficazes de controle externo da inteligência, que inexiste efetivamente no país, fomentando os hediondos desvirtuamentos da ABIN, como as operações “Satiagraha” e “Mídia”; dentre outros.

Portanto, nada há a comemorar com a atual PNI. Porque a derradeira verdade que fere de morte a segurança nacional é que simplesmente o Brasil continua a não possuir um sistema e uma política de inteligência, de âmbito verdadeiramente nacional, que efetivamente regulem, integrem, coordenem e controlem todas essas atividades no país. Mas, ainda vai piorar. Porque os efeitos dessa PNI, cuja elaboração foi comandada pela cúpula da comunidade que governa a ABIN/SISBIN, visando aos seus propósitos clandestinos, serão inescapavelmente nefastos ao estado. Pois, nossos governantes demonstram sobejamente a incapacidade de salvar o país desse lamentável caos a que chegou a Inteligência nacional, na qual a ABIN/SISBIN permanece vilipendiando impunemente o estado democrático de direito vigente, completamente acima da lei, fortalecida como a invencível caixa-preta da República Federativa do Brasil.

quinta-feira, 14 de janeiro de 2016

Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) – “Ex-agente abre a caixa-preta da ABIN” - Entrevista


Entrevista de André Soares, Diretor-presidente de Inteligência...

Entrevista de André Soares, Diretor-presidente de Inteligência Operacional, à Radio USP, sobre o lançamento do seu livro "Ex-Agente abre a Caixa-Preta da ABIN", escrito em parceria com Cláudio Tognolli, prefaciado por Romeu Tuma Jr, e produzido pela editora Escrituras.

Publicado por André Soares em Quinta, 3 de setembro de 2015

segunda-feira, 11 de janeiro de 2016

Os dirigentes acima-da-lei do Brasil

 
Artigo de André Soares - 10/01/2016
 
 
 
No contexto da gravidade dos crimes que vem sendo desvelados nas investigações da Operação “Lava-jato”, que revelou o maior escândalo mundial de corrupção e roubalheira dos cofres públicos no “Petrolão”, desprestigiando e envergonhando o Brasil perante e comunidade internacional, o Ministério Público Federal (MPF) lançou a campanha “Corrupção Não” e os governantes alardeiam em uníssono “não haver no país cidadão acima da lei”. Todavia, isso não é verdade. Porque os dirigentes da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), estão completamente acima da lei no país, perpetrando impunemente os mais escabrosos crimes contra o estado e à sociedade, vilipendiando a constituição e o estado democrático de direito. Porque a verdade proibida que nossos governantes não revelam é que a ABIN é a “caixa-preta” invencível da República Federativa do Brasil.

“Jamais presenciei, eminentes Ministros, ao defrontar-me com um processo, tamanho descalabro e desrespeito a normas constitucionais intransponíveis e a preceitos legais” foi a manifestação do Ministro Adilson Vieira Macabu, como relator do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Habeas Corpus Nº 149.250 – SP, que condenou em 2011 os crimes da ABIN na Operação “Satiagraha”, em 2008; cuja decisão foi ratificada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 2015. Pois, os crimes da ABIN na “Satiagraha” são o mais escabroso atentado cometido por serviços de inteligência contra o próprio estado, sem precedentes na história contemporânea. Caso tivessem sido cometidos em qualquer país soberano, os seus dirigentes teriam sido condenados à prisão perpétua ou à pena capital.

E o que aconteceu com os responsáveis pelos crimes na “Satiagraha”? Bem, o então delegado da PF Protógenes Queiroz já foi julgado e condenado pela justiça. Quanto aos dirigentes da ABIN, não foram sequer denunciados. Estranho? Claro que não! Pois, os dirigentes da ABIN nunca são levados à justiça pelos crimes cometidos pela agência. Afinal, eles são os dirigentes acima-da-lei do Brasil, que nossos governantes temem enfrentar.

Os crimes cometidos impunemente pela ABIN são fruto da sua descomunal ineficiência e do seu total descontrole, que vão muito além da “Satiagraha”. Originam-se no governo Fernando Henrique Cardoso que, ao criá-la em 1999, reencarnou no país a monstruosidade do famigerado Serviço Nacional de Informações (SNI), extinto pelo presidente Fernando Collor de Melo, em 1990. Além da “Satiagraha”, o rol das ações criminosas da ABIN é ilimitado, incluindo espionagem e grampo contra presidentes da república, ministros e presidente do STF, ações clandestinas a soldo de organismos estrangeiros, patrocínio de espionagem ilegal no país, atuação de dirigentes como agentes duplos, desvio de verba sigilosa, dentre outros.

Em 2013, a Revista Veja denunciou na matéria “Liberdade sob ataque” que a ABIN espionava jornalistas e donos de empresas de comunicação, revelando a existência da clandestina “Operação Mídia”, inclusive com provas documentais da agência. Importante destacar que tais denúncias já haviam sido feitas oficialmente, no governo Lula, em 2004, no Palácio do Planalto, pessoalmente pelo tenente-coronel André Soares, Oficial de Inteligência da Presidência da República. Posteriormente, este oficial as protocolou em expediente de 03 de dezembro de 2012, diretamente à Presidente da República, Dilma Rousseff; Presidente do Congresso Nacional, Senador José Sarney; Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Joaquim Barbosa; e ao Procurador-Geral da República do Ministério Público Federal, Roberto Monteiro Gurgel Santos.
O que aconteceu? Evidentemente, nada. Estranho? Claro que não! Porque agora todos sabemos que os dirigentes da ABIN estão completamente acima da lei no Brasil.

A vitória contra o câncer da corrupção que destrói o Brasil não será conquistada pela realização de investigações seletivas, instauradas politicamente ao sabor de interesses inconfessáveis; especialmente diante do caótico estado de metástase a que chegaram muitas instituições no país, a exemplo da ABIN. Essa nova era somente será inaugurada no país quando o ordenamento jurídico vigente for aplicado exemplarmente a todos, sem exceção, a partir dos governantes e dirigentes institucionais, os quais não podem ficar incólumes ao estado democrático de direito, como os dirigentes da ABIN, que se regozijam abençoados pela impunidade e absolutamente acima da lei.

 

terça-feira, 15 de dezembro de 2015

sábado, 12 de setembro de 2015

Liderança Operacional - A liderança dos Agentes Secretos


A doutrina de Liderança Operacional, que constitui a liderança exercida pelos verdadeiros e autênticos Agentes Secretos, foi desenvolvida por André Soares, contextualizada como manifestação inerente à doutrina de Inteligência Operacional, para ser empregada por qualquer pessoa, em qualquer situação, ou circunstância da vida real.

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