- Sentença condenatória da Justiça Federal do Pará
- MEMORANDO Nr 029/8600/ABIN/GSI/PR, Belém do Pará, de 28/02/2002, à Diretora-Geral da ABIN, MARISA ALMEIDA DEL'ISOLA E DINIZ
- MEMORANDO Nr 0032/8600/APA/ABIN, Belém do Pará, de 01/03/2002, ao Diretor de Segurança Orgânica DEPC/ABIN, JOSÉ DAVID DE OLIVEIRA
- MEMORANDO Nr 001/8630/SEGOR/APA, Belém do Pará, de 22/02/2002, ao Chefe da APA/ABIN, ARLINDO COLOMBELLI
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Após
decorridos 11 anos, o estelionatário que atuava na Agência Brasileira de
Inteligência (ABIN) foi condenado à pena de 2 (dois) anos de reclusão pela
Justiça Federal do Pará, conforme Sentença acima, de 28 de maio de 2013.
No referido
esquema criminoso, certidões de tempo de serviço eram vendidas dentro
das instalações da ABIN, em Belém/PA (Rua Gaspar Viana, 485, 13º andar), por
valores entre R$ 150,00 e R$ 300,00.
O início
das denúncias, as quais não foram apuradas pela ABIN até a presente data, foi
em fevereiro de 2002, conforme os documentos da ABIN acima referenciados.Os dirigentes da ABIN responsáveis responderão judicialmente em ações judiciais específicas na Justiça Federal, em Brasília/DF.
O
aprofundamento das investigações também apurará denúncias de que parte dos
valores arrecadados era supostamente utilizada em operações clandestinas
patrocinadas contra pessoas que detém informações sobre vítimas da guerrilha do
Araguaia, ocorrida na década de 1970.
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