quinta-feira, 17 de novembro de 2022

LIVRO EX-AGENTE ABRE A CAIXA-PRETA DA ABIN - II

LIVRO EX-AGENTE ABRE A CAIXA-PRETA DA ABIN - II  
Valor do investimento: R$ 50,00

Pagamento

 Autor: André Soares

1ª Edição – 2022

ISBN 978-85-7531-643-6

Livro eletrônico (ebook)

Esta é uma obra inédita sobre a caixa-preta da ABIN, revelando os crimes hediondos e as clandestinidades criminosas dos serviços secretos nacionais, perpetrados contra a sociedade e o estado brasileiro, vilipendiando de morte os princípios constitucionais e o estado democrático de direito.

Esta obra objetiva contribuir para o florescer de uma nova e digna sociedade brasileira; forjada verdadeiramente nos mais elevados valores de cidadania e amor à pátria; destruidora da criminalidade da caixa-preta dos serviços secretos nacionais; edificadora de um novo e próspero Brasil; e de uma nova e eficiente Inteligência de Estado; regida impiedosamente sob a égide da Tríade da Inteligência.

Público-alvo

Esta obra é de especial interesse:

Para toda a sociedade brasileira, governantes e autoridades responsáveis pelo controle da atividade de Inteligência no país.

Esta obra é recomendada:

Aos servidores públicos, como membros do Ministério Público, promotores, magistrados, policiais, militares, delegados, agentes, advogados, psicólogos, gestores públicos, dentre outros.

Esta obra é obrigatória

Para governantes e mandatários da nação brasileira, dirigentes, diretores, coordenadores, analistas, operadores e demais integrantes dos sistemas de inteligência do país.

Principais assuntos tratados:

PRÓLOGO – “A PÍLULA VERMELHA DA MATRIX”. 10

PRIMEIRA PARTE - A MAIS PODEROSA ORCRIM DO BRASIL. 14

CAPÍTULO 1 - CARTA ABERTA AO PRESIDENTE LULA.. 15

CAPÍTULO 2 - “CADA POVO TEM A INTELIGÊNCIA DE ESTADO QUE MERECE”  19

CAPÍTULO 3 - “EX-AGENTE ABRE A CAIXA-PRETA DA ABIN”. 22

ABIN: ESCOLA DE ARAPONGAGEM... 22

GERÊNCIA DE ENSINO DE “OPERAÇÕES DE INTELIGÊNCIA” (GE5330) – BLOCO M    24

RECURSOS HUMANOS. 26

O CURSO QUE FOI UM “ABORTO”. 35

CREDIBILIDADE DAS INFORMAÇÕES E CONHECIMENTOS DA ABIN.. 37

"DIA DA REMISSÃO DOS PECADOS DA CAIXA-PRETA DA ABIN". 39

O ESPIÃO ALEMÃO NO BRASIL. 41

GUERRA NOS BASTIDORES DA ABIN.. 53

OPERAÇÃO DE CONTRATERRORISMO DA ABIN.. 58

CAPÍTULO 4 - O INEXORÁVEL ÓBITO DO BRASIL. 64

CAPÍTULO 5 - A ORCRIM DO SISBIN- “A MAIOR E MAIS PODEROSA ORCRIM DO BRASIL”  79

ABIN OU SNI?. 81

A “COMUNIDADE DE INTELIGÊNCIA” NO GOVERNO TEMER. 91

A “COMUNIDADE DE INTELIGÊNCIA” NO GOVERNO BOLSONARO.. 101

A “COMUNIDADE DE INTELIGÊNCIA”. 110

SEGUNDA PARTE - “OPERAÇÃO MÍDIA”. 145

CAPÍTULO 6 - REVISTA VEJA.. 146

CAPÍTULO 7 - DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTRAINTELIGÊNCIA DA ABIN RONALDO MARTINS BELHAM    159

CAPÍTULO 8 - O DIA EM QUE FUI AMEAÇADO DE MORTE NA ABIN.. 166

CAPÍTULO 9 - A ABIN É UMA AGÊNCIA DE INTELIGÊNCIA QUE SE PROSTITUI 195

CAPÍTULO 10 - CAÇADA AOS ESPIÕES DA ABIN: EU OS ENCONTREI 199

CAPÍTULO 11 - O GOVERNO LULA SABIA DAS CLANDESTINIDADES DA OPERAÇÃO MÍDIA   211

TERCEIRA PARTE - MINHA DESGRAÇA ANUNCIADA.. 219

CAPÍTULO 12 - MINHA VIDA CAIU EM DESGRAÇA.. 220

CAPÍTULO 13 - CIE/SIEX. 223

CAPÍTULO 14 - “JUSTIÇAMENTO” JURÍDICO.. 229

CAPÍTULO 15 - A REVIRAVOLTA.. 240

CAPÍTULO 16 - DISTORCENDO A REVISTA VEJA PARA ME INCRIMINAREM    243

QUARTA PARTE - “DESACONTECIMENTO” DA OPERAÇÃO MÍDIA.. 258

CAPÍTULO 17 - PROVAS DO “DESACONTECIMENTO” DA OPERAÇÃO MÍDIA   261

CAPÍTULO 18 - MINHAS DENÚNCIAS AO MPF/DF SOBRE A OPERAÇÃO MÍDIA   284

CAPÍTULO 19 - MINHAS DENÚNCIAS À PGR SOBRE AS “CLANDESTINIDADES DA DIREÇÃO-GERAL DA ABIN”  291

CAPÍTULO 20 -ESCOLA SUPERIOR DE GUERRA (ESG) - “DERRUBADA DO MURO DA COMUNIDADE DE INTELIGÊNCIA”  310

CAPÍTULO 21  - O DISFARCE PERFEITO.. 315

QUINTA PARTE - MEU “JUSTIÇAMENTO” JURÍDICO.. 329

CAPÍTULO 22 - IPM DO COMANDO DA 4ª REGIÃO MILITAR DO EXÉRCITO   331

O “CALCANHAR DE AQUILES”. 339

SOLUÇÃO DA SINDICÂNCIA.. 347

O DESESPERO SUICIDA.. 357

A REVIRAVOLTA.. 360

O MILAGRE DA “FORÇA DIVINA”. 378

A CLEPTOCRACIA BRASILEIRA.. 383

SEXTA PARTE - OPERAÇÃO CARCARÁ.. 386

CAPÍTULO 23 - MINHA MISSÃO CÍVICO-SUICIDA.. 390

CAPÍTULO 24 - O PÂNICO GOVERNAMENTAL. 393

CAPÍTULO 25 - A CAIXA-PRETA DA ABIN E O STF. 398

CAPÍTULO 26 - OPERAÇÃO LAVA JATO.. 405

CAPÍTULO 27 - “A PEDRA DE TOQUE DO PODER”. 409

CAPÍTULO 28 - A DEGOLA DO “CARCARÁ SANGUINOLENTO”. 413

CAPÍTULO 29 - MINHA “BLINDAGEM” CONTRA A CAIXA-PRETA DA ABIN   419

CAPÍTULO 30 - O CRIME PERFEITO.. 422

CAPÍTULO 31 - “A ESCOLHA DE SOFIA”. 424

CAPÍTULO 32 - “O DIFÍCIL É SABER O QUE É CERTO”. 427

CAPÍTULO 33 - A OPERAÇÃO DE DESINFORMAÇÃO PRODUZIDA DURANTE O GOVERNO TEMER   429

CAPÍTULO 34 - “FALTOU COMBINAR COM OS RUSSOS”. 432

CAPÍTULO 35 - O “MODUS OPERANDI” DA REVISTA ISTO É NA OPERAÇÃO CARCARÁ   434

CAPÍTULO 36 - MEU PROCESSO CONTRA A REVISTA ISTO É. 459

CAPÍTULO 37 - DESTRUIÇÃO DA ORCRIM DO SISBIN.. 462

O “CAMINHO DAS PEDRAS”. 462

A “PONTA DO ICEBERG”. 464

A ESTRATÉGIA.. 465

OPERAÇÃO “ARAPONGAS” - LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO.. 469

SÉTIMA PARTE - O FUTURO DA INTELIGÊNCIA DE ESTADO NO BRASIL. 486

CAPÍTULO 38 - “NÃO OLHE PARA CIMA”. 487

CAPÍTULO 39 - O FUTURO DA INTELIGÊNCIA DE ESTADO NO BRASIL. 490

CAPÍTULO 40 - CONSTRUÇÃO DE “ZION”. 506

SOBRE O AUTOR. 508

 

Carta aberta ao Presidente da República eleito

Senhor Luiz Inácio Lula da Silva

15 de novembro 2022 - 133º aniversário da Proclamação da República

 Excelentíssimo Senhor,

     Cumprimentando-o por sua legítima vitória nas eleições presidenciais deste ano, auguro-lhe sucesso como comandante-em-chefe da nação brasileira, em seu terceiro mandato presidencial.

     Sou o Tenente-Coronel André Soares, do Exército Brasileiro, conquanto minha apresentação seja dispensável porquanto Vossa Excelência me conhece do seu primeiro mandato presidencial; quando, como Oficial de Inteligência da Presidência da República, denunciei a Vossa Excelência, em 2004, em seu gabinete no Palácio do Planalto, por intermédio do General Ministro-Chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), um festival de crimes hediondos perpetrados pela Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) na “Operação Mídia”.

     Decorridos mais de dezoito anos, temos hoje que a irresponsabilidade criminosa do seu primeiro governo, por não ter apurado rigorosamente minhas denúncias contra a ABIN na “Operação Mídia”, demandou no seu segundo mandato presidencial mais teratológicos crimes da agência contra o país, na Operação Satiagraha (2008); cujos principais responsáveis foram exatamente os mesmos dirigentes da ABIN que eu já havia denunciado a Vossa Excelência, quatro anos antes.

    O recrudescimento do caos da caixa-preta da ABIN vitimou também os presidentes da república que lhe sucederam; ao extremo limite da ex-presidente Dilma Rousseff declarar categoricamente, em sua nota oficial, ser “A “inteligênciana qual não se deve acreditar; e o atual presidente Jair Bolsonaro enfatizar veementemente em reunião presidencial, e a plenos pulmões, que todos os nossos serviços de informações são uma vergonha, e preferir não ter informações a ser desinformado pelo sistema de informações da Presidência da República”.

     Portanto, ressalto a Vossa Excelência que, dentre os inúmeros desafios ante ao colapso da atual conjuntura nacional, sua missão presidencial mais importante e difícil será a destruição da caixa-preta dos serviços secretos. Pois eles constituem a mais poderosa organização criminosa do país, absolutamente acima da lei, vilipendiando os princípios constitucionais e o estado democrático de direito vigentes; e que, se não forem destruídos urgentemente, conduzirão o Brasil ao seu inexorável óbito.

     Por derradeiro, auspicio que Vossa Excelência, como futuro Presidente da República em exercício, esteja imbuído da coragem moral, patriotismo e altivez dignos de um verdadeiro estadista, para corrigir erros passados e honrar o cumprimento da mais urgente e precípua missão presidencial: a completa extinção da caixa-preta da ABIN; condição “sine qua non” para a edificação de uma nova e eficiente Inteligência de Estado e de um próspero Brasil.

          Caso Vossa Excelência se digne a lutar esse “BOM COMBATE” pelo Brasil, conte comigo!

“BRASIL ACIMA DE TUDO!”

Tenente-Coronel do Exército Brasileiro André Soares 

 


 

domingo, 6 de novembro de 2022

LANÇAMENTO DO LIVRO (e-book) EX-AGENTE ABRE A CAIXA-PRETA DA ABIN - II

 


 

Carta aberta ao Presidente da República eleito, Senhor Luiz Inácio Lula da Silva

 

Carta aberta ao Presidente da República eleito, Senhor Luiz Inácio Lula da Silva

15 de novembro 2022

(133º aniversário da Proclamação da República)

Excelentíssimo Senhor,

Cumprimentando-o por sua legítima vitória nas eleições presidenciais deste ano, auguro-lhe sucesso como coman-dante-em-chefe da nação brasileira, em seu terceiro mandato presidencial.

Sou o Tenente-Coronel André Soares, do Exército Brasileiro, conquanto minha apresentação seja dispensável porquanto Vossa Excelência me conhece do seu primeiro mandato presidencial; quando, como Oficial de Inteligência da Presidência da República, denunciei a Vossa Excelência, em 2004, em seu gabinete no Palácio do Planalto, por intermédio do General Ministro-Chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), um festival de crimes hediondos perpetrados pela Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) na “Operação Mídia”.

Decorridos mais de dezoito anos, temos hoje que a irresponsabilidade criminosa do seu primeiro governo, por não ter apurado rigorosamente minhas denúncias contra a ABIN na “Operação Mídia”, demandou no seu segundo mandato presidencial mais teratológicos crimes da agência contra o país, na Operação Satiagraha (2008); cujos principais responsáveis foram exatamente os mesmos dirigentes da ABIN que eu já havia denunciado a Vossa Excelência, quatro anos antes.

O recrudescimento do caos da caixa-preta da ABIN vitimou também os presidentes da república que lhe sucederam; ao extremo limite da ex-presidente Dilma Rousseff declarar categoricamente, em sua nota oficial, ser “A “inteligência” na qual não se deve acreditar”; e o atual presidente Jair Bol-sonaro enfatizar veementemente em reunião presidencial, e a plenos pulmões, que “todos os nossos serviços de informações são uma vergonha, e preferir não ter informações a ser desinformado pelo sistema de informações da Presidência da República”.

Portanto, ressalto a Vossa Excelência que, dentre os inúmeros desafios ante ao colapso da atual conjuntura nacional, sua missão presidencial mais importante e difícil será a des-truição da caixa-preta dos serviços secretos. Pois eles constituem a mais poderosa organização criminosa do país, absolutamente acima da lei, vilipendiando os princípios constitucionais e o estado democrático de direito vigentes; e que, se não forem destruídos urgentemente, conduzirão o Brasil ao seu inexorável óbito.

Por derradeiro, auspicio que Vossa Excelência, como futuro Presidente da República em exercício, esteja imbuído da coragem moral, patriotismo e altivez dignos de um verdadeiro estadista, para corrigir erros passados e honrar o cumprimento da mais urgente e precípua missão presidencial: a completa extinção da caixa-preta da ABIN; condição “sine qua non” para a edificação de uma nova e eficiente Inteligência de Estado e de um próspero Brasil.

Caso Vossa Excelência se digne a lutar esse “BOM COMBATE” pelo Brasil, conte comigo!

“BRASIL ACIMA DE TUDO!”

Tenente-Coronel do Exército Brasileiro André Soares

 

domingo, 26 de junho de 2022

Os riscos do Treinamento Físico Militar - II

 

Os riscos do Treinamento Físico Militar - II

Artigo de André Soares - 26/06/2022

 “Os riscos do Treinamento Físico Militar”

 

Fábio Henrique Silva  Ingrid Balbino de Sousa Coelho Vieira
  A dentista Ingrid Balbino de Sousa Coelho Vieira concorria a uma vaga para Odontologia - Ortodontia - Reprodução/Instagram
 
 

Há nove anos, o Jornal do Brasil publicou meu artigo “Os riscos do Treinamento Físico Militar” (22/05/2013), o qual teve enorme repercussão nacional, notadamente no âmbito das forças militares brasileiras, constituídas pelas Forças Armadas (Marinha do Brasil, Exército Brasileiro e Força Aérea Brasileira), polícias militares e corpo de bombeiros estaduais. Isso porque, neste artigo, demonstro fisiológica e cientificamente que, caso houvesse no Brasil investigações sérias e estatísticas fidedignas sobre a miríade de mortes de militares, que vem ocorrendo há décadas nas instituições militares nacionais, durante a prática de suas atividades físicas; constatar-se-ia que não foram fatalidades, como sempre alegado oficialmente. Portanto, todos esses óbitos poderiam e deveriam ter sido evitados por essas instituições.

A extrema gravidade dessas revelações sobre a verdadeira “causa mortis” desse incontável contingente de militares no país, revelaram também as inescapáveis consequências de responsabilização jurídica, civil e criminal, dessas respectivas instituições militares, porquanto patrocinadoras de práticas de atividades físicas cientificamente deletérias à saúde e que levam a óbito.

Após esses nove anos da publicação do meu artigo “Os riscos do Treinamento Físico Militar”, verificam-se as seguintes providências do estado brasileiro a esse respeito:

  1. A cúpula militar, mais uma vez, ensejou retaliações jurídicas e disciplinares contra mim, pela publicação do artigo.
  2. A absoluta omissão estatal ante esse inaceitável estado de coisas, e as instituições militares e civis permanecem, reincidentemente, impondo aos seus quadros a prática das referidas atividades físicas, cientificamente prejudiciais à saúde e que levam a óbito.
  3. Inúmeros outros militares e civis continuam e continuarão a morrer em vão no Brasil, pela imperícia, imprudência, negligência, desídia, ou inépcia dos comandantes e das autoridades institucionais responsáveis.


terça-feira, 24 de maio de 2022

"Dia da remissão dos pecados da ABIN - 29 de maio"

 

"Dia da remissão dos pecados da ABIN - 29 de maio"

Livro “Ex-agente abre a caixa-preta da ABIN”

Dia em que o Tenente-coronel André Soares recebeu do Diretor-Geral da Agência Brasileira de Inteligência, em reunião sigilosa da ABIN, vergonhoso pedido oficial de desculpas pelas ilicitudes da agência.

 

 

   

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


quarta-feira, 4 de maio de 2022

A ilegitimidade do código de ética da ABIN

  

 

A ilegitimidade do código de ética da ABIN

Artigo de André Soares - 03/05/2022

Publicado no Consultor Jurídico (CONJUR)  

  


 

O “novo” código de ética da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), instituído pela Portaria nº 66/ABIN/GSI/PR, de 17 de fevereiro de 2022, e aclamado no site da agência como sendo a “atualização e o aperfeiçoamento do Código de Ética dos Agentes Públicos da ABIN” e “norteador da Atividade de Inteligência” no país; na verdade, é um instrumento de ilegitimidade jurídica e ética, inócuo e desvirtuado quanto ao real mister axiológico da atividade-fim da Inteligência de Estado no Brasil. Por conseguinte, deve ser urgentemente revogado, em prol da Legalidade, da Ética e da Inteligência Nacional. Contudo, o que a sociedade brasileira também desconhece é que a sua instituição constitui mais um teratológico capítulo da história antiética da ABIN, que a agência tenta desesperadamente encobrir. Ou melhor: “desacontecer”.

A genealogia desses fatos são anteriores à própria criação da ABIN, pela Lei 9883, de 07 de dezembro de 1999, como sucedânea legítima do famigerado Serviço Nacional de Informações (SNI), extinto pelo presidente Fernando Collor de Mello, em 1990. Produto do projeto de poder dos militares no governo Fernando Henrique Cardoso, sua trajetória institucional de mais de duas décadas como órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN) é eivada de ilegalidades e desvios éticos, vilipendiando de morte o estado democrático de direito vigente e a égide da consagrada e universal doutrina da Tríade da Inteligência, norteadora da edificação da Inteligência de Estado, cujos pilares fundamentais são: Sigilo, Legalidade e ÉTICA.

Este é o degenerado contexto em que a instituição do “novo” código de ética da ABIN foi engendrada, para induzir a sociedade brasileira a pressupor equivocadamente que este código estaria de fato “atualizando e aperfeiçoando” o código de ética anterior da agência. Ledo engano acreditar nisso! Porque, pasmem, a ABIN, desde sua criação há 23 anos, nunca criou seu código de ética próprio! E pasmem ainda mais! Porque significa que a ABIN, principal serviço secreto brasileiro e órgão central de todo SISBIN, vem perpetrando clandestinidades contra o estado e a sociedade brasileira, há mais de duas décadas, sem que seus dirigentes e todo seu público interno estivessem subordinados rigorosamente a um código de ética específico para o exercício da sua atividade de inteligência no país. Aliás, nada mais fomentador à ação da criminalidade organizada no âmbito da mais alta cúpula da Inteligência Nacional, a exemplo dos crimes hediondos cometidos pela ABIN na Operação Sathiagraha (2008), os quais foram condenados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em (2011), e em última instância pela Suprema Corte (STF), em 2015.

Nesse mister, a ilegitimidade do código de ética da ABIN remete ao resgate da verdade histórica, no qual o protagonismo da agência no caos da Inteligência Nacional recrudesce de forma ainda mais estupefaciente. Pois, em 1997, a proposta de criação da ABIN, feita pelo Poder Executivo Federal ao Congresso Nacional, foi antecedida e acompanhada por um posicionamento oficial da Presidência da República à sociedade sobre a “Inteligência de Estado e Ética”. Naquela oportunidade, foi apresentada uma concepção presidencial sobre o papel e a ação da Ética na atividade de Inteligência a ser conduzida pela ABIN, denominada “A Inteligência em defesa da sociedade, do estado democrático de direito e dos interesses nacionais.” O aspecto mais importante destacado no documento presidencial era a necessidade imperiosa da criação de um Código de Ética específico para a Inteligência de Estado no país, ao qual a futura ABIN/SISBIN e todos os seus integrantes estariam submetidos. (General Alberto Mendes Cardoso - Chefe da Casa Militar da Presidência da República: “A Inteligência em defesa da sociedade, do estado democrático de direito e dos interesses nacionais”. Brasília: Presidência da República - Casa Militar - Subsecretaria de Inteligência - novembro de 1997).

Contudo, a partir da criação da ABIN/SISBIN, em 1999, a agência ignorou completamente seu compromisso oficial anteriormente assumido, sem fazer qualquer referência explícita na Lei 9883 a respeito do Código de Ética da ABIN/SISBIN, o qual vinha sendo alardeadamente anunciado e prometido à sociedade pela Presidência da República, desde 1997. A única menção existente no referido diploma legal sobre a conduta Ética da ABIN/SISBIN refere-se, genericamente, aos princípios éticos do Estado:

[...] “Art. 3º, lei 9883, de 07 de dezembro de 1999

Parágrafo único

“As atividades de inteligência serão desenvolvidas, no que se refere aos limites de sua extensão e ao uso de técnicas e meios sigilosos, com irrestrita observância dos direitos e garantias individuais, fidelidade às instituições e aos princípios éticos que regem os interesses e a segurança do estado.”

 
Portanto, a ABIN divorciou-se da sua promessa de criação de um código de ética específico para a Inteligência no Brasil, condição “sine qua non” para sua criação. Posteriormente, objetivando enganar a sociedade sobre essa crucial questão, a ABIN passou deliberadamente a adotar sucessivas estratégias diversionistas, cujo discurso oficial afirmava que a sua devida base axiológica necessária para o pleno exercício da Inteligência de Estado no país encontrava-se consolidada no “Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal”; o qual, segundo a ABIN, era o único e principal balizador das atitudes e condutas dos integrantes e dirigentes da ABIN/SISBIN, no exercício da Inteligência de Estado no Brasil.
 
Comprova-se cabalmente assim a tipificação do degenerativo comportamento institucional antiético da ABIN; que; como o órgão central do SISBIN, ao longo de mais de 20 anos, vem se eximindo, se esquivando e relegando ao olvido o tratamento de temática fundamental ao emprego da Inteligência de Estado no Brasil, agravado pelo cometimento de flagrante e injustificável infração, por não honrar seu compromisso original assumido pela Presidência da República para com a sociedade brasileira, formulado como condicionante de sua própria criação, em 1997; o que por si só já configura abjeta e perigosa perversão do comportamento ético institucional.
 
Mas, nesse contexto, emerge um enigmático questionamento sobre a ABIN. Por que afinal somente agora, em 2022, com mais de duas décadas de total esquecimento deste assunto, a ABIN resolveu então repentinamente instituir seu código de ética, do qual sempre se divorciou; se este assunto já estava natimorto pela agência, desde a sua criação, em 1999?
Resposta: Para tentar “desacontecer” mais esse teratológico capítulo da história antiética da ABIN.
 
Assim, o código de ética da ABIN é juridicamente e eticamente ilegítimo, inócuo e desvirtuado, primeiramente porque, como exposto, a verdadeira atribuição da ABIN, como órgão máximo da Inteligência Nacional, não é a elaboração de um código de ética exclusivamente para si mesma; mas sim a elaboração de um código de ética específico para o exercício da Inteligência de Estado no Brasil, para todo o SISBIN, que envolve inúmeras outras agências de Inteligência da Administração Federal. Portanto, a ABIN, ao instituir seu denominado “código” de ética dissociado do SISBIN, além de mais uma vez não honrar seu compromisso anteriormente assumido para com a sociedade, criou também inexoravelmente um potencial gigantesco de perigosa degenerescência ética da Inteligência Nacional. Porquanto demandará que as demais agências de inteligência integrantes do SISBIN, de forma congênere ao mau exemplo da ABIN, também instituam seus respectivos códigos de ética, por conta própria, incorporando ao caos da Inteligência de Estado no Brasil os inescapáveis desvirtuamentos da “Torre de Babel” ética dos serviços secretos brasileiros.
 
Por importante, ressalta-se ainda que a criação do código de ética da ABIN carece gravemente da devida legitimidade ética e jurídica. Porquanto, a despeito de instituído a pretexto do art.7º da Lei nº 11.776, de 17 de setembro de 2008; o diretor-geral da ABIN não tem competência e legitimidade para exarar monocraticamente código de ética sobre o exercício de atividade típica de Estado, o qual inclusive tem efeito vinculante para todo o SISBIN e para a Inteligência Nacional. E este ato do diretor-geral da ABIN também materializa a heresia jurídica que é o fato de um diretor de órgão público de nível subalterno decretar monocraticamente o código de ética do próprio órgão, sobre o exercício de suas próprias atividades, e à revelia da devida aprovação de escalões hierárquicos superiores. Porquanto, ao contrário, esta nobre e elevada competência de Estado é afeta exclusivamente ao Congresso Nacional, ou a instâncias colegiadas hierarquicamente superiores à ABIN, onde uma proposta de código de ética da Inteligência de Estado no Brasil deve ter seu escopo previamente submetido ao escrutínio do debate democrático, para efetivação das correções, sugestões e aperfeiçoamentos necessários; recebendo a devida chancela de aprovação parlamentar e sanção presidencial; propedêutica processual esta que é obrigatoriamente imposta a todos os códigos de ética referentes ao legítimo exercício das atividades típicas de estado no país, como por exemplo:
1. Estatuto dos Militares, instituído pela Lei Nº 6.880, de 9 de Dezembro de 1980;
2. Código de Ética da Magistratura Nacional, instituído pela Resolução Nº 60 de 19/09/2008, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
3. Código de Ética profissional do servidor público civil do Poder Executivo Federal, Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994
4. Código de conduta da alta administração federal, Exposição de motivos nº 37, de 18.8.2000 - aprovado em 21/08/2000.
 
Nesse interminável festival de engodos, o código de ética da ABIN também é inócuo, porquanto seu conteúdo deontológico não é específico da atividade-fim da Inteligência de Estado; atendo-se apenas e tão somente ao tratamento genérico da atividade coadjuvante da “análise de informações”; a qual inclusive é atividade institucional inerente e comum a todo o aparato estatal. Isso porque um verdadeiro e legítimo código de ética, que seja específico para o exercício da Inteligência de Estado no Brasil, deve primordialmente dar tratamento axiológico à sua real atividade-fim, que é a “expertise do emprego operacional do sigilo”, seara na qual estão inseridas as ações sigilosas dos agentes secretos, nas denominadas “operações de Inteligência”; que é a sua real identidade institucional e, portanto, a única razão de ser desses organismos. Destarte, a inespecificidade do código de ética da ABIN é tão escandalosamente escabrosa que ele pode ser aplicado em “efeito placebo” inocuamente e indistintamente a qualquer órgão público.
 
Por derradeiro e não menos importante, é de se destacar o inominável acinte que o código de ética da ABIN representa contra os mais elevados preceitos da Ética de Estado no Brasil, por conta do seu doloso desvirtuamento da concepção de um legítimo código de ética estatal, cujo escopo deve estar adstrito exclusivamente à regulamentação dos valores, deveres, vedações, proibições e responsabilidades aplicáveis ao universo do seu público-alvo. Porque outra gravosa anomalia deontológica que ali se verifica, constitutiva de verdadeiro afrontamento e antítese ao ordenamento ético-jurídico, é a impertinente, inaceitável e absurda inclusão no referido código de ética da agência dos “Direitos dos agentes públicos da ABIN” (Art. 8º (I a XI), Seção II, Capítulo 2); contrariando de morte inclusive o próprio art.7º da Lei nº 11.776, de 17 de setembro de 2008, que assevera tacitamente que o código de ética da ABIN deve regulamentar apenas e tão somente o “conjunto de deveres e responsabilidades” dos servidores da agência:
 
Art. 7o  Os servidores da ABIN, no exercício de suas funções, ficam também submetidos ao conjunto de deveres e responsabilidades previstos em código de ética do profissional de inteligência, editado pelo Diretor-Geral da ABIN.
 
Portanto, quanto ao denominado “código” de ética da ABIN, resta sobejamente demonstrado que o mesmo deve ser sumariamente revogado, em prol da Legalidade, da Ética e da Inteligência de Estado no Brasil. Por outro lado, quanto ao grave recrudescimento da crise da inteligência nacional, ao que na verdade estamos assistindo são as manifestações explícitas de uma metástase institucional da ABIN/SISBIN, por sua degenerescência aquiescida em mais de duas décadas de clandestinidades, inépcia e diletantismo irresponsável de seus dirigentes. Se este é um gravíssimo problema afeto à inteligência de Estado, seu enfrentamento é exclusivamente de natureza moral, por parte de nossos governantes, pois demanda unicamente deles terem a coragem moral para cumprirem o desafio deste desiderato; conquanto o Brasil careça há décadas de mandatários dignos e com perfil de liderança. Todavia, a despeito disso, a solução para o caos da Inteligência brasileira e a edificação de uma nova e eficiente Inteligência de Estado no Brasil é extremamente simples, que é: a urgente e completa extinção da ABIN, condição primeira e indispensável para a devida reestruturação da Inteligência Nacional, que deve ser regida incondicionalmente sob a égide da doutrina da Tríade da Inteligência (Sigilo, Legalidade e ÉTICA); e, acima de tudo, tendo como seus integrantes exclusivamente os dignos brasileiros e brasileiras nobres de caráter.
 
“A Inteligência é um apanágio dos nobres. Confiada a outros, desmorona".
(Coronel Walther Nicolai - 1873/1934 - Chefe do Serviço de Inteligência do Chanceler Bismarck)