quarta-feira, 12 de setembro de 2012

A segurança institucional no Brasil

Artigo de André Soares - 14/04/2011
Leia a íntegra da Palestra de André Soares: "Segurança Institucional", ministrada no 1oCongresso Brasileiro de Gestão do Ministério Público - Governança institucional”, patrocinado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
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Segurança Institucional é um tema ausente da agenda nacional e tradicionalmente não constitui prioridade das autoridades e dirigentes do poder público. Habitualmente, essa temática ganha evidência quando da ocorrência de contingências de grande proporção, cujos danos e prejuízos ao país expõem deficiências e revelam sérias vulnerabilidades institucionais, ensejando inclusive a devida responsabilização criminal dos envolvidos. Infelizmente, prevalece em nossa sociedade a subcultura em que os paliativos imperam em detrimento das soluções, potencializando o agravamento do risco à segurança. Nesse mister, a importância da segurança institucional transcende a ação de proteção e salvaguarda, pois afeta diretamente a eficiência de nossas instituições e, em última instância, a própria segurança nacional.

Exemplos trágicos não faltam para ilustrar essa realidade no Brasil, como o afundamento da P-36 da Petrobras em 2001, maior plataforma marítima de exploração de petróleo do mundo, implicando um prejuízo de US$ 354 milhões e a morte de 11 funcionários. Outra tragédia, ocorrida em 2003, foi a explosão do foguete brasileiro VLS-1, no Centro de Lançamento de Alcântara/MA, que além dos ingentes prejuízos e do sério comprometimento do estratégico projeto aeroespacial brasileiro, matou 21 técnicos civis. Vale dizer que, em ambos os casos, a despeito das inúmeras irregularidades atentatórias à soberania nacional, estranhamente não foram apontados culpados.

Não nos esqueçamos do maior caso de corrupção da nossa república, que ganhou notoriedade em 2005 como o “escândalo do mensalão”. Lembremos que sua descoberta se originou da corrupção interna dos Correios, desvelada em filmagem clandestina, na qual um chefe de departamento recebia propina para fraudar processo licitatório daquela instituição.

Sobre esses e outros inúmeros exemplos nacionais, há um latente aspecto comum – a ineficiência das estruturas de segurança institucional dos órgãos públicos. A melhor compreensão dessa problemática decorre do Decreto nº 5.484, de 30 de junho de 2005, que aprova a Política de Defesa Nacional, de cuja analogia define-se segurança institucional como “a condição que permite à instituição pública a preservação de sua autonomia e o cumprimento de sua missão constitucional, livre de pressões e ameaças de qualquer natureza”. Portanto, o seu exercício deve proporcionar a completa salvaguarda do poder público, contra qualquer tipo de ameaças; estruturando-se em medidas ativas, preventivas, reativas, e na governança corporativa, que é o centro gestor organizacional.

Contudo, nossa conjuntura atual delineia um cenário pessimista porquanto a segurança institucional no país, além do diletantismo e despreparo profissional com a qual é exercida, é muitas vezes divorciada de sua destinação, seja para a consecução de interesses escusos de nossas autoridades, ou aquiescendo passivamente irregularidades internas. Foi o que assistimos em 2008, nas clandestinidades protagonizadas pela Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), na Operação “Satiagraha”, que levaram o Presidente da República a afastar o seu Diretor-Geral e toda a sua cúpula; na operação "Caixa de Pandora", em 2010, em que o governador do Distrito Federal articulava um enorme esquema de corrupção, cuja gravidade levou o Procurador-Geral da República a solicitar intervenção federal no DF; na operação “Mãos Limpas”, que prendeu o governador do Amapá e toda a cúpula do seu governo, por desvios de recursos do estado; e nos desdobramentos da operação "Caixa de Pandora” em que o próprio Procurador-Geral de Justiça e membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) são acusados de diversos crimes.

A verdade é que serviços de segurança, inteligência, ouvidorias, controladorias, corregedorias e demais estruturas de segurança institucional só são plenamente eficientes se submetidos a rigoroso controle externo, sob a égide dos princípios constitucionais da publicidade e transparência; pois são estruturas especialmente vulneráveis à corrupção. Portanto, os seus responsáveis devem ser igualmente investigados pelo poder público, particularmente nas contingências institucionais, sofrendo a devida responsabilização funcional; pois a ineficiência constitui a maior ameaça à segurança institucional. Caso contrário, o país continuará a assistir à destruição do seu já combalido sistema imunológico, ante a inação e passividade da sociedade brasileira.

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