quarta-feira, 12 de setembro de 2012

O SISBIN não é um sistema brasileiro de inteligência


A lei 9.883, de 7 de dezembro de 1999, instituiu o Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN), criando também a Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) como seu órgão central, para assessorar a Presidência da República produzindo informações de interesse do Estado, salvaguardando-o de ameaças à nossa sociedade e à soberania nacional. Contudo, a primeira verdade inconveniente que nossos governantes não revelam, por temer retaliação da fúria da "comunidade de inteligência", é a ineficiência generalizada da ABIN e, por sua influência, do SISBIN. A segunda verdade que a sociedade brasileira desconhece é que o SISBIN não é um sistema brasileiro de inteligência. Nem de fato, nem de direito.

O discurso oficial dos governantes sobre a eficiência da ABIN e do SISBIN é de aquiescência, conquanto tal anuência não corresponda aos fatos. Essa é a postura equivocadamente adotada em relação às instituições públicas nacionais deficientes, sob a pseudojustificativa de que as mesmas devem ser sempre preservadas, a despeito de suas falhas. Destarte, verificam-se a conivência e leniência das autoridades públicas com a ineficiência institucional, ferindo de morte os princípios constitucionais da administração pública e, o mais grave, enganando a sociedade. Todavia, a ineficiência dessas estruturas de inteligência é notória pela sociedade em função das incontáveis contingências nacionais sofridas com total desconhecimento por parte desses órgãos, a exemplo dos ataques terroristas da organização criminosa PCC, que dominou e atemorizou completamente todo o estado de São Paulo, em 2006; da onda de ataques do crime organizado no Rio de Janeiro, em 2010, que demandou a mobilização e emprego das forças armadas; além dos escândalos por eles protagonizados, como o festival de clandestinidades da ABIN na Operação Satiagraha, que desvelou a maior e pior crise de inteligência que vivenciamos na atualidade.

Contudo, não bastasse a ineficiência da ABIN e da sua ação como órgão central do SISBIN, este não é juridicamente um sistema brasileiro de inteligência, pois não possui constituição nacional, nem a devida representatividade. Os equívocos sobre o SISBIN começam a partir de sua denominação imprópria, porquanto o sistema de inteligência que foi efetivamente criado pela lei 9883 está restrito exclusivamente à esfera de competência e atribuições da presidência da república. Sua constituição limita-se apenas ao poder executivo federal, não integrando estruturalmente nem mesmo as unidades da federação. Estas somente poderão compô-lo mediante ajustes específicos e convênios, à mercê da eventual iniciativa de seus governantes; os quais, todavia, não recebem a devida contrapartida, necessária para fomentar a construção de um sistema de inteligência que pretendesse alcançar a representatividade nacional. 

Nesse mister, as unidades da federação são ainda mais desestimuladas a integrarem o Subsistema de Inteligência de Segurança Pública (SISP), que atua no âmbito do SISBIN, porquanto o Decreto 3695 que o institui as desprestigia politicamente, admitindo-as apenas como membros eventuais do seu conselho especial e determinando expressamente que não terão direito a voto. Por importante, vale enfatizar ainda que estão excluídos de constituírem o SISBIN
, pela lei 9883, instâncias nacionais de legitimidade constitucional, a exemplo dos poderes legislativo e judiciário, bem como o ministério público, que são instituições do estado constituído indispensáveis a um sistema de inteligência que pretenda possuir a legitimidade de ser verdadeiramente brasileiro. 

Portanto, é exatamente o próprio diploma legal que institui o SISBIN a determinar e inclusive impedir juridicamente que ele seja de direito e de fato um sistema brasileiro, pois está adstrito exclusivamente ao âmbito do poder executivo federal. Por conseguinte, ao contrário de SISBIN, sua denominação mais apropriada deveria ser "Sistema de Inteligência da Presidência da República", ou "Sistema de Inteligência do Poder Executivo Federal", ou algo congênere.

Contudo, a terceira verdade inconveniente e desconhecida pela sociedade brasileira, que compromete a própria segurança nacional é que simplesmente não existe no Brasil um sistema brasileiro de inteligência que efetivamente, regule, integre, coordene e controle todas essas atividades no país. 
Porém, a fatídica e derradeira verdade é saber que o Brasil não possui há décadas uma Política Nacional de Inteligência enossos governantes demonstram sobejamente a incapacidade de salvar o país desse lamentável estado de coisas a que chegou a Inteligência de Estado nacional.


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