quarta-feira, 12 de setembro de 2012

Os Serviços de Inteligência

Os Serviços de Inteligência
O elevado nível de rejeição da opinião pública em relação aos serviços de inteligência deve-se, em geral, à ignorância e à desconfiança existentes. Se a ignorância revela o desconhecimento sobre essa realidade, a desconfiança demonstra a suspeição em relação às ações patrocinadas por essas organizações, até certo ponto justificável.
Concebidos para desempenhar um papel de assessoramento do processo decisório estatal, especialmente para a detecção de ameaças, vulnerabilidades e elementos de risco à soberania do Estado e à defesa da sociedade, os serviços de inteligência têm como atributo próprio à sua natureza o sigilo.
Não obstante, sua credibilidade e sua legitimidade social somente poderão resultar da demonstração pública de sua eficiência. Sabemos que a exposição de eventuais erros ou fracassos desses serviços contribuem para o descrédito de sua imagem institucional e suscitam sérios questionamentos quanto à confiabilidade das suas informações, bem como sobre as responsabilidades envolvidas, a exemplo do que se viu na cobertura jornalística acerca de eventual participação da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) em investigação conduzida pela Polícia Federal.
A responsabilidade dos tomadores de decisão, governantes ou não, enquanto usuários do assessoramento de inteligência, é de natureza política. Já a responsabilidade dos dirigentes e integrantes desses serviços é de natureza técnica e relativa à veracidade do conhecimento produzido.
Assim, serviços de inteligência eficientes produzem conhecimento de qualidade confiável. Alcançá-lo é tarefa árdua, mas deve ser buscado, sob pena de exposição do Estado a situações de elevado risco à sua salvaguarda. Isso implica, no caso do Brasil, enfrentamento de questões fundamentais como a oficialização e consolidação de uma doutrina própria em bases científicas, a legalização de certos instrumentos que hoje estão legalmente vedados aos serviços que se ocupam da inteligência de Estado, como, por exemplo, o acesso à interceptação telefônica, o incremento da pesquisa, a recursos tecnológicos de ponta e a necessidade de rigorosa seleção, formação, treinamento e valorização de seus recursos humanos.
Impõe-se reconhecer que, freqüentemente, cidadãos, sociedade e governo não sabem como funcionam de fato os seus serviços de inteligência. O sigilo e a compartimentação, que são fundamentais a essa atividade, por vezes acabam por encobrir desvios de conduta e deficiências de atuação. Esse desconhecimento costuma permanecer até o limite em que, inexoravelmente, situações de crise, às vezes trágicas, demonstram a ineficiência dessas organizações.
O que se vê no plano internacional, nos países mais desenvolvidos, é que o controle social sobre a atividade, o que compreende a exposição de seus eventuais erros, acaba por aumentar o seu nível de eficiência. A publicidade – ao contrário de opiniões equivocadas, segundo as quais é incompatível com o sigilo – é uma das principais formas de controle social sobre a atividade de inteligência, conferindo-lhe especial legitimidade.
Assim, publicidade e sigilo podem, e devem, ser praticadas no exercício da inteligência de Estado, sendo a publicidade imposição e o sigilo, mera circunstância. Isto significa que a obrigação dos serviços de inteligência de prestar contas do que fazem, de responder por suas ações, de justificar seus gastos e, por que não dizer, a relevância de sua existência perante a sociedade, pode ser cumprida sem o comprometimento do sigilo e da compartimentação de informações necessários ao desempenho de sua missão institucional.
Essa é a atitude legal e ética desejável dos serviços de inteligência de países democráticos, cujo conhecimento da sociedade sobre suas atividades conduzirá, a um só tempo, ao aumento de sua legitimidade social e da eficiência de sua atuação.
Caso contrário, caberá à história mostrar as conseqüências.

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